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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TRE-SP dá prazo para Tiririca se defender de ação de falsidade ideológica


SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral de São Paulo mandou citar o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR), para que ele apresente sua defesa em 10 dias, depois que o Ministério Público
 
Eleitoral o denunciou por falsidade ideológica. Pesquisas de intenção de voto apontam que ele pode ser o deputado federal com o maior número de votos no país.
A medida do MP foi tomada porque, em entrevista à revista Veja, o humorista disse que declarou ao Tribunal Superior Eleitoral não possuir nenhum bem, pois teria colocado o seu patrimônio em nome de terceiros, já que responde a processos trabalhistas e movidos por sua ex-mulher.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aluísio Sérgio Rezende Silveira recebeu a denúncia preliminarmente, após, em exame preliminar, conferir que estão presentes requisitos mínimos legais para ouvir Tiririca. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), somente após analisar a defesa do candidato, o juiz vai confirmar ou rejeitar a denúncia. Se for confirmado o recebimento da denúncia, terá início o processo criminal para apurar se houve ou não o crime.
Por enquanto, o juiz não decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Tiririca, como pedido pelo MP.
Do recebimento preliminar da denúncia, cabe recurso ao TRE.