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terça-feira, 2 de novembro de 2010

como denunciar um crime de falsidade ideologica? em quanto tempo prescreve?

O crime de falsidade ideológica é de ação penal pública incondicionada, com pena cominada de um a cinco anos e multa. Art. 299 do CP. 
Ante tal crime, cabe à parte interessada procurar uma delegacia de polícia e fazer o registro de ocorrência, descrevendo minuciosamente a conduta criminosa. Não há necessidade de advogado para o registro da ocorrência. E também não há necessidade de requisição para instauração de inquérito policial. Ante a notitia criminis da falsidade, cabe ao delegado "ex officio" instaurar o inquérito. Acaso o delegado se recuse a fazê-lo, ingresse com recurso junto ao chefe de polícia para que este adote as medidas cabíveis em relação à leniência do delegado - art. 5º, parágrafo segundo do CPP. O melhor, neste caso, é ir direto ao Ministério Público. Ante a requisição do Promotor de Justiça, dificilmente o delegado se omitirá.
O prazo prescricional de tal crime é de 12 anos, art. 109, III, do Código Penal. 
Enquanto não prescrito o crime, a parte interessada poderá fazer o registro da ocorrência para a instauração do inquérito, ou, se for o caso, o Ministério Público poderá oferecer denúncia sem a necessidade do inquérito. 
O prazo decandencial de seis meses que o Rafael fez referência é apenas para os delitos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação - art. 38 do Código de Processo Penal. Aqui, não há se falar neste prazo decadencial de seis meses. A falsidade ideológica é um delito de ação penal pública incondicionada, por isto, não se submete a prazo decadencial de seis meses. Sim, enquanto não prescrito o crime, a parte interessada pode acionar a polícia para que o inquérito seja instaurado.

7 comentários:

  1. Carlos Mazzei, presidente da ANI, associação nacional dos inventores, divulga em seu site, www.carlosmazzei.com e em vários programas de rádio e Tv, de alcance nacional, ser ADVOGADO.

    NÃO é. Está cometendo o crime de falsidade ideológica ?

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  2. Não está comentendo crime algum, pois ele coordena uma banca de advogados. Para melhor elucidar sobre o crime supra citado: Falsidade Ideológica
    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

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    1. Errado, se disser que é advogado é crime. Dono de hospital é médico? Se há prova de que ele afirma que é advogado é crime sim senhor.

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  3. nao ha provas ! o senhor em questão jamais disse ser um advogado , hoje em dia esta muito fácil pelo site da ordem ver que diz ou que 'e advogado, não tem como mentir esse tipo de informação nos tempos de hoje.

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  4. Posso enviar o vídeo do programa agora é tarde, onde Mazzei se apresenta como advogado, e antes de eu denuncia lo, em sua antiga página se dizia advogado, depois mudou, mas tenho gravado e posso enviar.

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  5. Siga este link e verá ele se apresentando como advogado

    https://tvuol.uol.com.br/video/carlos-mazzei-mostra-suas-invencoes-04024E9C3668D0A13326

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  6. Uma determinada pessoa dona de um veículo recebe multas no tal veículo mas tendo acesso a dados da minha CNH falsifica minha assinatura e me coloca como infrator assim sendo já consta muitos pontos na minha CNH, sou motorista e o Detran está a ponto de cassar minha CNH me impossibilitando assim de trabalhar. É crime de falsidade ideológica falsificar minha assinatura nesse caso? Não sei como proceder.

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