Crime de Falsidade ideológicano Código Penal Brasileiro | |
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Art.: | 299 |
Título: | Dos Crimes contra a Fé Pública |
Capítulo: | Da Falsidade Documental |
Pena: | Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público)Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular) |
Ação: | Pública incondicionada |
Competência: | Juiz singular |
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.
[editar]No Direito Brasileiro
O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
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- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
- Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
- Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.
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